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CÁLCULO AUTOMATIZADO DO VALOR DA EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Ferramenta para automatização da apuração e levantamento dos valores de PIS e COFINS a recuperar sobre o valor do ICMS

A ferramenta realiza o cálculo em poucas horas e o resultado é apresentado em forma de gráficos interativos, detalhado por empresa, CNPJ, chaves das notas fiscais / cupons fiscais, itens, etc, tendo por base as informações disponibilizadas pela empresa.

 

O cálculo é realizado com base nas obrigações acessórias EFD Fiscal e EFD Contribuições ou com base no Relatório Gerencial, dependendo o período.

Na tela abaixo, é possível visualizar e interagir com os gráficos de resultado do cálculo modelo.

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ENTENDA A TESE DO SÉCULO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 13 de maio de 2021, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, os ministros definiram que:
 
• Os efeitos da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até 15.03.2017; e

• O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.

Com a edição do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN já explicita as orientações preliminares a serem observadas no cumprimento da decisão do STF, no que diz respeitos aos seus aspectos incontroversos, estabelecendo que:

• Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e

• Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.
 

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